Lembrando que recebi por email esta dica e estou postando aqui a voces.
IMPORTANTE
1.
Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento, não
precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperar um tempão na fila.
O cartório eletrônico, já
está no ar =>
www.cartorio24horas.com.br
Nele você resolve essas (e outras)
burocracias, 24 horas por dia, on-line.
Cópias de certidões de óbitos,
imóveis, e protestos também podem ser solicitados pela internet.
Para pagar é preciso imprimir um
boleto bancário. Depois, o documento chega por Sedex.
2.
AUXÍLIO À LISTA -
Telefone 102
não
Agora é:
0800.28.00.102
NA
CONSULTA AO 102,
PAGAMOS R$ 1,20 PELO SERVIÇO. SÓ
QUE A TELEFÔNICA NÃO AVISA QUE EXISTE UM SERVIÇO. VERDADEIRAMENTE GRATUITO.
3.
Importante: Documentos
roubados - BO (boletim
de ocorrência) dá gratuidade
Lei 3.051/98 - VOCÊ SABIA?
Acho que grande parte da população
não sabe, é que a Lei 3.051/98 que nos dá o direito de em caso de roubo ou furto
(mediante a apresentação do Boletim de
Ocorrência), gratuidade
na emissão da 2ª via de tais
documentos como:
Habilitação
(R$
42,97);
Identidade (R$ 32,65);
Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11).
Identidade (R$ 32,65);
Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11).
Para conseguir a gratuidade, basta
levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o
original ao Detran para Habilitação e Licenciamento e outra cópia à um posto do
IFP.
4. MULTA DE TRANSITO - Essa você não sabia
No caso
de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo
nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao
DETRAN e pedir o formulário para
converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da
carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo
correio a advertência por escrito. Perde os pontos,
mas não paga nada.
Código de
Trânsito Brasileiro:
Art. 267 - Poderá ser imposta a
penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média,
passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma
infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário
do infrator, entender esta providência como mais educativa.
Tai a
dica, não guarde só pra você, compartilhe logo abaixo com suas amizades nas Mídias Sociais, afinal. é um
direito nosso assegurado por Lei.
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Professora Adelita Martins